Apoios Sociais

Tarifa Social

A Tarifa Social de Eletricidade resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade.

Para saber se tem direito à Tarifa Social de Eletricidade consulte a página da Tarifa Social.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2023, de novembro, que altera o modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade, e as Diretivas 13/2024 14/2024 da ERSE, que aprovam a repartição e os novos procedimentos de operacionalização do financiamento dos custos com a tarifa social - desconto associado aos clientes economicamente vulneráveis - é assim definido que a repartição dos custos desta medida de caráter social será alocada entre produtores e comercializadores de energia elétrica.

A decisão de repassar este custo para os seus clientes, sempre dentro da regulamentação aplicável, cabe aos comercializadores. 

 

Na Endesa, como funciona?

A posição da Endesa é continuar ao lado de todas as famílias portuguesas absorvendo este custo dos seus clientes do mercado residencial, ou seja, não terá qualquer custo adicional na fatura dos clientes Endesa do mercado residencial. 

A Tarifa Social é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Também são elegíveis as pessoas singulares que tenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo - RAM, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

A Lei de Orçamento para 2016, Lei 7-A/2016, procedeu a alterações ao processamento para a atribuição das tarifas sociais de Eletricidade e de Gás Natural, de modo que estas são atribuídas de forma automática, a partir do dia 1 de julho de 2016, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

A Tarifa Social será considerada a partir do ciclo de faturação seguinte à realização do pedido e uma vez rececionada a documentação acreditativa completa. Uma vez diferida será de aplicação indefinida a menos que haja lugar à perda de alguma das condições que deram direito à sua atribuição.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social

Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.

Para mais informação poderá contactar-nos através dos seguintes canais:

  • Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33 e
  • Correio: (envie do formulário devidamente preenchido para a morada)

    Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
    Requerimento de Tarifa Social
    EC Arroios - Apartado 1481
    1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.

Para mais informação poderá contactar-nos através dos seguintes canais:

  • Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33 e
  • Correio: (envie do formulário devidamente preenchido para a morada)

    Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
    Requerimento de Tarifa Social
    EC Arroios - Apartado 1481
    1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

Taxa Reduzida do IVA

No dia 1 de janeiro de 2025 entra em vigor a Lei nº 38/2024 publicada em Diário da República, no dia 7 de agosto de 2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade.

Desta forma, todos os consumidores com potência contratada até 6,9 kVA, passarão a ver o IVA reduzido a 6% nos consumos que efetuarem até:

a) 200 kWh (atualmente 100 kWh) por período de 30 dias;

b) 300 kWh (atualmente 150 kWh) por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.

No entanto, a toda a eletricidade consumida que exceda estes limites será aplicada a taxa de 23%.

O imposto sobre o valor acrescentado no mercado elétrico desceu para os 6% para os clientes domésticos com potências contratadas até aos 6,9 kVA.

Em termos práticos, a redução da taxa do IVA para os 6% vai ser aplicada de forma automática sobre os primeiros 100 kWh consumidos por todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA por um período de 30 dias.

No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a taxa será aplicada sobre os primeiros 150 kWh consumidos durante o igual período.

A nova taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.

A redução da taxa do IVA para os 6% vai ser aplicada de forma automática sobre os primeiros 100 kWh consumidos por todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA por um período de 30 dias.


No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a taxa será aplicada sobre os primeiros 150 kWh consumidos durante o igual período.


A nova taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.

A redução da taxa do IVA sobre a eletricidade para 6% é implementada a partir do dia 1 de outubro de 2022 e deve prolongar-se até 31 de dezembro de 2024.

A partir de 1 setembro de 2022, todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA vão ver os primeiros 100 kWh consumidos um período de 30 dias taxados a 6%, podendo esta informação ser encontrada facilmente na sua fatura. Por sua vez, as famílias numerosas vão ter uma majoração de 50%, sendo a taxa m]inima do IVA aplicada sobre os primeiros 150 kWh consumidos em igual periodo.

Caso seja um dos beneficiários desta descida do IVA, pode encontrar esta informação nas seções “Luz (Consumo)” e “Taxas e Impostos” da sua fatura mensal, nomeadamente, nas rubricas de Consumo de Energia e IVA.

Para beneficiar da taxa reduzida do IVA destinada às famílias numerosas, tem de preencher os seguintes requisitos:

  1. ter um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;
  2. ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;
  3. comprovar condição de família numerosa através:

    ► do preenchimento do formulário disponibilizado;

    ► de um dos seguintes documentos:

    • última declaração de IRS submetida e validada (casado ou unido de facto: terão de ser apresentadas ambas declarações de IRS, salvo tributação conjunta);
    • Cartão Municipal de Família Numerosa;
    • declaração da Junta de Freguesia que ateste o núcleo familiar;
    • a última fatura de água em nome do titular do contrato de energia onde conste a aplicação da tarifa familiar de água.  
  4. Enviar o formulário preenchido e a respetiva documentação para a Endesa através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto, das Lojas Endesa ou por carta.

► Se preferir fazer o pedido via My Endesa, deve escolher a secção Pedidos no menu principal, selecionar a opção Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas > Pedido de Atribuição e anexar a documentação necessária.

► Caso opte pelo fazer o pedido através do Formulário de Contacto, basta seguir selecionar a opção Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas > Pedido de Atribuição e anexar a documentação necessária.

Caso já tenha solicitado o estatuto de família numerosa junto da atual comercializadora, mas pretende transitar para a Endesa, deve:

  1.  celebrar um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;
  2. ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;
  3. comprovar a condição de família numerosa através do envio da última fatura de energia enviada pela anterior comercializadora, em nome do titular do contrato, onde conste a aplicação do benefício atribuído às famílias numerosas.
  4. enviar a fatura para a Endesa através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto, das Lojas Endesa ou por Carta.


    ► Se preferir fazer o pedido via My Endesa, deve escolher a secção Pedidos no menu principal, selecionar a opção Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas > Pedido de Atribuição e anexar a documentação necessária.

    ► Caso opte pelo fazer o pedido através do Formulário de Contacto, basta seguir selecionar a opção Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas > Pedido de Atribuição e anexar a documentação necessária.

Clientes com Necessidades Especiais

Eletricidade

São considerados Clientes com necessidades especiais na eletricidade:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações na mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas ou a outras ajudais técnicas necessárias para tal;

 

Gás Natural

São considerados Clientes com necessidades especiais no gás natural:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.

Para solicitar o registo como cliente com necessidades especiais é necessário:

1. Ser cliente Endesa

2. Registar o seu pedido num dos canais disponibilizados, nomeadamente:

  • Online: área de cliente My Endesa ou Formulário de Contactos
  • Correio: Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
  • Presencial: balcões Endesa nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto

3. Enviar a documentação necessária para a validação do pedido:

  • declaração médica comprovativa da limitação.

Recordamos que os documentos poderão ser relativos ao titular do contrato ou de pessoa que com ele coabite, sendo aceite um atestado de incapacidade multiusos ou uma declaração médica devidamente autenticada pelo médico e/ou unidade de saúde declarante.

NOTA: O Cliente deverá comprovar anualmente que a situação se mantém através do envio de nova documentação comprovativa.

Clientes Prioritários

De uma forma geral, são considerados Clientes prioritários:

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas.
  • Forças de segurança e instalações de segurança nacional.
  • Proteção civil.
  • Instalações penitenciárias.
  • Bombeiros.

 

Gás Natural

São ainda considerados Clientes prioritários no gás natural:

  • Estabelecimentos de Ensino Básico

 

Eletricidade

São ainda considerados Clientes prioritários na eletricidade:

  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação.

Para solicitar o registo como cliente prioritário é necessário:

1. Ser cliente Endesa

2. Registar o seu pedido num dos canais disponibilizados

  • Online: área de cliente My Endesa ou Formulário de Contactos
  • Correio: Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
  • Presencial: balcões Endesa nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto

3. Enviar a documentação necessária para a validação do pedido, nomeadamente:

  • declaração comprovativa do estatuto emitida por entidades oficiais;
  • informação sobre se ponto de entrega contratado possui algum equipamento de suporte vida (máquina de oxigénio, ventilador, máquina de diálise ou outros), a sua autonomia quando não está ligado à rede de fornecimento e, como complemento, se possui um micro gerador para, em caso de falha na rede de energia, manter em funcionamento o referido equipamento.

Apoio ao cliente

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