Tarifa Social
Toda a informação necessária sobre o apoio social.
- Atribuição da Tarifa Social Atribuição da Tarifa Social
- Requisitos de Eletricidade Requisitos de Eletricidade
- Requisitos de Gás Natural Requisitos de Gás Natural
- Procedimento de Candidatura Procedimento de Candidatura
Como é que a Tarifa Social é atribuída?
A lei de Orçamento para 2016 alterou o processo de atribuição das Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural, passando a ser atribuídas de modo automático a partir do dia 1 de julho de 2016:
- A Direção-Geral de Energia e Geologia promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Segurança Social e da Energia.
- Para efeitos do disposto no número anterior, devem os comercializadores de energia elétrica remeter para a Direção-Geral de Energia e Geologia a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica.
- O tratamento de dados pessoais previsto nos números anteriores carece de parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- Identificados os potenciais beneficiários, é remetida informação individual a cada beneficiário com a advertência de que, querendo, deve opor-se à atribuição da tarifa social no prazo de 30 dias, sob pena de a mesma ser automaticamente atribuída.
- A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável, nos termos do artigo 2.º.
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.
- O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.
Processo de atribuição da Tarifa Social no Mercado Liberalizado
A atribuição da Tarifa Social no Mercado Liberalizado consiste na aplicação dos descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural publicados pela ERSE nas Diretivas:
- Eletricidade: Diretiva n.º 17/2024, de 24 de junho de 2024 (Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2024).
- Gás Natural: Diretiva nº 18/2024, de 16 de julho de 2024 (Tarifas e preços de gás natural para o ano gás 2024-2025).
A nova legislação prevista no Orçamento para 2016 indica que:
“Os descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural foram redesenhados, com vista à definição de um modelo único e automático e ao alargamento do atual número de beneficiários efetivos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, sem diminuição do valor do desconto a praticar face aos descontos sociais em vigor até à presente data.”
Eletricidade
Gás
Todos os clientes beneficiários da Tarifa Social que tenham contratado uma tarifa ou serviço Endesa (não social) têm acesso aos referidos descontos, que são aplicados sobre o preço da respetiva tarifa.
O Desconto ASECE também é eliminado, passando a estar incluído nos descontos atribuídos aos clientes beneficiários da Tarifa Social.
Quais são os requisitos?
De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:
"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Eletricidade?
Todos os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, sendo beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Prestações de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Também são elegíveis as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo - RAM, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.
Entende-se como Agregado Familiar o cliente e número de elementos dependentes a seu cargo que não auferem rendimentos.
O RAM tem atualmente os seguintes valores:
Rendimento anual máximo atualizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.
Quais são os requisitos?
De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:
"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Gás?
Os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos.
- Rendimento social de inserção.
- Prestações de desemprego.
- Abono de família (1º escalão).
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.
Como posso candidatar-me à Tarifa Social?
Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.
Para mais informação poderá contactar-nos através do:
Apoio ao Cliente: 800 10 10 33.
Pode esclarecer todas as suas dúvidas de segunda a sexta entre as 09:00 e as 22:00 de forma totalmente gratuita.
Website: Formulário de Contacto Online.
Correio: envie o documento comprovativo de que tem direito à Tarifa Social para a morada:
Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
Requerimento de Tarifa Social
EC Arroios - Apartado 1481
1013 - 001 Lisboa (Portugal)