Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Após a aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, o qual veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e veio estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
Este Regime é aplicável às empresas do Grupo Endesa que tenham sede em território nacional e que tenham 50 ou mais trabalhadores, tornando obrigatória a implementação de um programa de Compliance que inclua, entre outros elementos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.
O Grupo Endesa, assumindo o seu compromisso constante com a integridade e com o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, já tinha aprovado pelos Conselhos de Administração das suas empresas que operam em Portugal e implementado um Modelo de Prevenção de Riscos Penais, um Código Ético e um Plano de Tolerância Zero Contra a Corrupção, agora complementado com um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, que pode ser consultado aqui.