Está a pensar contratar um novo comercializador de energia? Escolher a Endesa é escolher a alternativa certa para a sua família.
Quem pode contratar a Endesa?
Para poder celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade tem de ter:
- tarifa simples ou bi-horária no Mercado Regulado (potências de 3,45 a 20,7 kVA para o segmento doméstico e tarifas entre 27,6 e 41,4 kVA para não domésticos),
- tarifa de acesso às redes em BTN – tarifa simples ou bi-horária – no Mercado Liberalizado (potências de 3,45 a 20,7 kVA para o segmento doméstico e tarifas entre 27,6 e 41,4 kVA para não domésticos).
Para poder celebrar um contrato de fornecimento de gás tem de ter:
- gás de Baixa Pressão em zonas de distribuição da EDP Gás Serviço Universal, Beiragás, Dianagás, Duriensegás, Lisboagás, Lusitaniagás, Medigás, Paxgás, Portgás, Setgás, Sonorgás ou Tagusgás,
- clientes que pertencem aos escalões de consumo 1, 2, 3 e 4.
Como mudar de comercializadora?
A mudança de comercializadora é simples. Para iniciar este processo, basta indicar a sua intenção e a Endesa trata de todo o processo com o Gestor de Mudança de Comercializador, ou GPMC.
*Prazos médios de ativação de acordo com a contratação Endesa. Estes prazos são meramente indicativos e podem sofrer alterações. Sem prejuízo de eventuais penalizações por cessação antecipada aplicáveis ao abrigo do contrato em vigor com o seu atual comercializador.