Apoios Sociais

Tarifa Social

A Tarifa Social de Eletricidade resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade.

Para saber se tem direito à Tarifa Social de Eletricidade consulte a página da Tarifa Social.

A Tarifa Social é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Também são elegíveis as pessoas singulares que tenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo - RAM, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

A Lei de Orçamento para 2016, Lei 7-A/2016, procedeu a alterações ao processamento para a atribuição das tarifas sociais de Eletricidade e de Gás Natural, de modo que estas são atribuídas de forma automática, a partir do dia 1 de julho de 2016, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

A Tarifa Social será considerada a partir do ciclo de faturação seguinte à realização do pedido e uma vez rececionada a documentação acreditativa completa. Uma vez diferida será de aplicação indefinida a menos que haja lugar à perda de alguma das condições que deram direito à sua atribuição.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.

Para mais informação poderá contactar-nos através dos seguintes canais:

  • Email: apoio.cliente@endesa.pt;
  • Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33 e
  • Correio: (envie do formulário devidamente preenchido para a morada)

    Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
    Requerimento de Tarifa Social
    EC Arroios - Apartado 1481
    1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.

Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

Medidas de Apoio COVID-19

Todos os clientes que se encontrem numa situação delicada devido à pandemia COVID-19 podem solicitar um acordo de pagamento da sua fatura de energia junto da Endesa.

Esta medida abrange as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2021 e as faturas que se venham a emitir na vigência de estado de emergência assim declarado nos termos legais, não podendo em todo o caso exceder a data de 30 de junho de 2021.

Pode submeter o pedido se estiver numa das seguintes situações:

  • Desemprego,
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou
  • Infeção pela COVID-19.

O pedido pode ser feito através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto em endesa.pt, da Linha de Apoio ao Cliente (800 10 10 33) ou numa das nossas lojas, mediante apresentação de documentação que comprove uma das condições em cima referidas.

Para mais informações, clique aqui.

O Acordo de Pagamento pode ser solicitado por todos os clientes que se encontrem numa situação delicada devido à pandemia COVID-19, nomeadamente:

  • Desemprego,
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou
  • Infeção pela COVID-19.

O pedido pode ser feito através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto em endesa.pt, da Linha de Apoio ao Cliente (800 10 10 33) ou numa das nossas lojas, mediante apresentação de documentação que comprove uma das condições em cima referidas.

A documentação deverá ser enviada/entregue no momento do pedido ou num prazo máximo de até 7 dias após o pedido.

Para mais informações, clique aqui.

O pedido pode ser feito através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto em endesa.pt, da Linha de Apoio ao Cliente (800 10 10 33) ou numa das nossas lojas, mediante apresentação de documentação que comprove uma das condições em cima referidas.

Para cada uma das situações, deverá enviar a seguinte documentação:

  • Desemprego: Declaração de situação de desemprego emitida pela segurança social;
  • Redução dos rendimentos: Recibo de vencimento de dezembro de 2020 e mês corrente e/ou Vale postal de pagamento ou declaração de segurança social com o valor mensal auferido;
  • Doença: Certificado de incapacidade temporária para o trabalho por Infeção COVID.

A documentação deverá ser enviada/entregue no momento do pedido ou num prazo máximo de até 7 dias após o pedido.

Se optar por registar o seu pedido online através da área de cliente My Endesa, deve seguir estes passos: escolher a secção Genérico no menu principal, selecionar a opção Cobranças > Acordo de Pagamento > Explicar a situação e anexar a documentação necessária.

Para mais informações, clique aqui.

Se optar por registar o seu pedido online através da área de cliente My Endesa, deve seguir estes passos:

     1. Escolher a secção Genérico no menu principal,

     2. Selecionar a opção Cobranças > Acordo de Pagamento,

     3. Solicitar o apoio e explicar a situação,

     4. Anexar a documentação necessária.

Para cada uma das situações, deverá enviar a seguinte documentação:

  • Desemprego: Declaração de situação de desemprego emitida pela segurança social;
  • Redução dos rendimentos: Recibo de vencimento de dezembro de 2020 e mês corrente e/ou Vale postal de pagamento ou declaração de segurança social com o valor mensal auferido;
  • Doença: Certificado de incapacidade temporária para o trabalho por Infeção COVID.

A documentação deverá ser enviada/entregue no momento do pedido ou num prazo máximo de até 7 dias após o pedido.

Para mais informações, clique aqui.

Todos os clientes que se encontrem numa situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela COVID-19 podem solicitar um acordo de pagamento da sua fatura de energia junto da Endesa.

Para cada uma das situações, deverá enviar a seguinte documentação:

  • Desemprego: Declaração de situação de desemprego emitida pela segurança social;
  • Redução dos rendimentos: Recibo de vencimento de dezembro de 2020 e mês corrente e/ou Vale postal de pagamento ou declaração de segurança social com o valor mensal auferido;
  • Doença: Certificado de incapacidade temporária para o trabalho por Infeção COVID.

A documentação deverá ser enviada/entregue no momento do pedido ou num prazo máximo de até 7 dias após o pedido.

Para mais informações, clique aqui.

Os clientes empresariais de eletricidade e gás que pertençam a uma atividade total ou parcialmente encerrada por causa da pandemia COVID-19 podem solicitar mudanças de potência ou capacidade, do termo tarifário fixo e de energia faturados durante o período de medidas excecionais.

Para solicitar a alteração, o cliente deve comunicar a situação ao comercializador de energia, apresentando uma cópia do requerimento eletrónico previsto do diploma legal aplicável junto dos serviços da Segurança Social.

Para mais informações, clique aqui.

Para solicitar a alteração, o cliente deve comunicar a situação ao comercializador de energia, apresentando uma cópia do requerimento eletrónico previsto do diploma legal aplicável junto dos serviços da Segurança Social.

O pedido pode ser feito através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto em endesa.pt, da Linha de Apoio ao Cliente (800 10 10 33) ou numa das nossas lojas, mediante apresentação de documentação que comprove as condições referidas anteriormente.

Para mais informações, clique aqui.

Clientes Prioritários

De uma forma geral, são considerados Clientes prioritários:

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas.
  • Forças de segurança e instalações de segurança nacional.
  • Proteção civil.
  • Instalações penitenciárias.
  • Bombeiros.

 

Gás Natural

São ainda considerados Clientes prioritários no gás natural:

  • Estabelecimentos de Ensino Básico

 

Eletricidade

São ainda considerados Clientes prioritários na eletricidade:

  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação.

Para solicitar o registo como cliente prioritário é necessário:

1. Ser cliente Endesa

2. Registar o seu pedido num dos canais disponibilizados

  • Online: área de cliente My Endesa ou Formulário de Contactos
  • Correio: Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
  • Presencial: balcões Endesa nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto

3. Enviar a documentação necessária para a validação do pedido, nomeadamente:

  • declaração comprovativa do estatuto emitida por entidades oficiais;
  • informação sobre se ponto de entrega contratado possui algum equipamento de suporte vida (máquina de oxigénio, ventilador, máquina de diálise ou outros), a sua autonomia quando não está ligado à rede de fornecimento e, como complemento, se possui um micro gerador para, em caso de falha na rede de energia, manter em funcionamento o referido equipamento.

Apoio ao cliente

Area de Cliente My Endesa

Com o My Endesa pode consultar contratos e faturas, comunicar leituras, gerir pagamentos e muito mais de forma rápida, simples e cómoda.

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