Faturação

A minha fatura

Pode consultar todas as suas faturas na sua Área de Cliente My Endesa.

Tem dúvidas sobre a sua fatura de luz e/ou gás?

Para consultar em detalhe todos os componentes da sua fatura de energia de luz e/ou gás e esclarecer todas as suas dúvidas, consulte a nossa página "Conheça a sua fatura".

O preço da eletricidade é composto por vários componentes, que aparecem todos os meses na nossa fatura de energia, nomeadamente:

Energia

A energia é composta pelos custos de produção, que são determinados pelos preços formados no mercado de eletricidade, e pela comercialização da energia, onde se incluem os custos de prestação de serviços como faturação e gestão de clientes.

Tarifas de acesso às redes

As tarifas de Acesso às Redes correspondem ao custo de operação e manutenção das infraestruturas e serviços utilizados no transporte e distribuição de energia elétrica e ao Custos de Interesse Económicos Gerais, ou CIEG.

O valor das tarifas de acesso é fixado anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ou ERSE, e pago por todos os consumidores no mercado regulado e liberalizado.

Qualquer alteração ao valor dos componentes regulados será repercutida nos preços de energia.

Taxas e Impostos

As taxas e impostos aplicados sobre a energia elétrica são determinados pelo governo português. Atualmente, os consumidores pagam:

  • o Imposto sobre o Valor Acrescentado,
  • a Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia,
  • o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade e
  • a Contribuição Audiovisual.

Os impostos e taxas cobrados todos os meses nas faturas de energia são:

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): atualmente é de 23% sobre o valor total da fatura e 6% sobre a taxa de contribuição audiovisual.

 

Eletricidade

  • Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG): corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.  
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): o imposto faz parte integra o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo um valor fixo de 0,001 € por kWh de energia faturado e sendo pago ao Estado. Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos.
  • Contribuição Audiovisual (CAV): imposto direto destinado ao financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, pago através da fatura da energia. Esta contribuição tem um valor mensal de 2,85 + IVA, e é reduzido para 1€ + IVA para os clientes economicamente vulneráveis.

Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Contribuição Audiovisual.

 

Gás Natural

  • Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS): taxa cobrada pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. O valor da taxa é definido pelas respetivas autarquias, podendo variar de município para município.

    Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Taxa de Ocupação do Subsolo.

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,0059292 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.

Pode solicitar uma segunda via da sua fatura através dos seguintes canais:

Atualmente, a Endesa disponibiliza diversos meios de pagamento aos seus clientes, nomeadamente, Débito Direto, MB Way, Multibanco, Payshop, CTT, Paypal e Cartão de Crédito.

Se é um cliente novo e não sabe o que escolher ou é um cliente antigo e o meio de pagamento atual já não se adequa às suas necessidades, a Endesa tem uma sugestão para facilitar o dia a dia. O Débito Direto.

Com este método de pagamento simples, cómodo e livre de preocupações, consegue garantir o pagamento atempado das faturas e poderá beneficiar de um desconto adicional na sua fatura mensal.

 

Débito Direto

O que é o Débito Direto?

É a forma mais rápida, cómoda e simples de pagar as suas faturas. Com o débito direto o pagamento é feito automaticamente, sendo a mensalidade debitada numa conta bancária autorizada por si.

Desta forma, consegue garantir o pagamento atempado e beneficiar de um possível desconto adicional na sua fatura mensal.

Quais as vantagens de aderir ao Débito Direto?

  • Solução simples e cómoda: fim das preocupações com os prazos de pagamento.
  • Método de pagamento seguro: recebe a sua fatura com antecedência de forma a confirmar o valor a pagar. Se existir algum erro, deve entrar em contacto com o seu banco e pedir a anulação do pagamento.
  • Sem custos adicionais: a ativação e a utilização deste método de pagamento são gratuitas. ​

 

Como posso aderir ao Débito Direto?

Poderá aderir ao Débito direto através da contratação online, da contratação por chamada e ainda nas lojas de cidadão (Lisboa - Laranjeiras e Porto).

Mesmo que já seja Cliente Endesa, poderá aderir ao Débito Direto. Apenas terá de preencher o mandato SEPA, ou seja, a autorização para a cobrança através de débito direto na sua conta, e enviá-lo para a Endesa. Pode enviar o impresso por carta registada, entregá-lo nos balcões de atendimentou ou submetê-lo através da Área de Cliente My Endesa.

 

Outros meios

Caso não pretenda pagar as suas faturas por Débito direto, pode optar por outros meios de pagamento, nomeadamente:

MB Way: Pode pagar a fatura por MB Way em qualquer altura e em qualquer lugar. Para selecionar este meio de pagamento basta aceder à sua Área de Cliente My Endesa.

Multibanco: Pode liquidar a sua fatura por Multibanco através da referência de pagamento presente na fatura.

Payshop: Já pode pagar a sua fatura por Payshop. Descubra já a rede de agentes Payshop espalhados pelo território nacional.

CTT: Também pode pagar a sua fatura nas centenas de balcões CTT em Portugal.

Cartão de Crédito e Paypal: Para selecionar este meio de pagamento basta aceder à sua Área de Cliente My Endesa, selecionar a fatura mais recente e escolher a escolha "Paypal ou Cartão de Crédito".

Taxas e Impostos

Os impostos e taxas cobrados todos os meses nas faturas de energia são:

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): atualmente é de 23% sobre o valor total da fatura e 6% sobre a taxa de contribuição audiovisual.

 

Eletricidade

  • Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG): corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.  
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): o imposto faz parte integra o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo um valor fixo de 0,001 € por kWh de energia faturado e sendo pago ao Estado. Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos.
  • Contribuição Audiovisual (CAV): imposto direto destinado ao financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, pago através da fatura da energia. Esta contribuição tem um valor mensal de 2,85 + IVA, e é reduzido para 1€ + IVA para os clientes economicamente vulneráveis.

Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Contribuição Audiovisual.

 

Gás Natural

  • Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS): taxa cobrada pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. O valor da taxa é definido pelas respetivas autarquias, podendo variar de município para município.

    Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Taxa de Ocupação do Subsolo.

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,0059292 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.

Mecanismo DL 33/2022

O mecanismo de ajuste de preços é um instrumento regulatório que pretende limitar os preços do gás utilizado na produção energia elétrica e, desta forma, travar a subida significativa dos preços da eletricidade.

Esta medida excecional e temporária é resultado da aprovação do Decreto-Lei nº 33/2022, de 14 de maio, em Portugal, e do Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de maio, em Espanha, e vigora até 31 de dezembro de 2023.

Para mais informaçoes, clique aqui.

O custo do mecanismo varia horariamente e é imprevisível porque é calculado todos os dias, em linha com o valor diário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica. Pode consultar os valores aqui.

O custo do novo mecanismo será refletido na fatura de energia elétrica através de um novo conceito em fatura até 31 de dezembro de 2023.

No caso da Endesa, os clientes podem encontrar o novo conceito em fatura como "Mecanismo DL 33/2022" na secção Outros, a partir de janeiro de 2023.

Pagamento

Os prazos de pagamento da fatura aplicáveis aos comercializadores em regime de mercado são os que resultarem do acordo entre as partes devendo o mesmo constar do contrato de fornecimento celebrado, no caso da Endesa são 10 dias (úteis) após emissão do documento.

Os clientes que beneficiem da tarifa social o prazo limite de pagamento é alargado para 20 dias (úteis).

Pode consultar os dados de pagamento da fatura na fatura impressa ou digital enviada todos os meses, na sua Área de Cliente My Endesa ou na Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33.

Atualmente, a Endesa disponibiliza diversos meios de pagamento aos seus clientes, nomeadamente, Débito Direto, MB Way, Multibanco, Payshop, CTT, Paypal e Cartão de Crédito.

Se é um cliente novo e não sabe o que escolher ou é um cliente antigo e o meio de pagamento atual já não se adequa às suas necessidades, a Endesa tem uma sugestão para facilitar o dia a dia. O Débito Direto.

Com este método de pagamento simples, cómodo e livre de preocupações, consegue garantir o pagamento atempado das faturas e poderá beneficiar de um desconto adicional na sua fatura mensal.

 

Débito Direto

O que é o Débito Direto?

É a forma mais rápida, cómoda e simples de pagar as suas faturas. Com o débito direto o pagamento é feito automaticamente, sendo a mensalidade debitada numa conta bancária autorizada por si.

Desta forma, consegue garantir o pagamento atempado e beneficiar de um possível desconto adicional na sua fatura mensal.

Quais as vantagens de aderir ao Débito Direto?

  • Solução simples e cómoda: fim das preocupações com os prazos de pagamento.
  • Método de pagamento seguro: recebe a sua fatura com antecedência de forma a confirmar o valor a pagar. Se existir algum erro, deve entrar em contacto com o seu banco e pedir a anulação do pagamento.
  • Sem custos adicionais: a ativação e a utilização deste método de pagamento são gratuitas. ​

 

Como posso aderir ao Débito Direto?

Poderá aderir ao Débito direto através da contratação online, da contratação por chamada e ainda nas lojas de cidadão (Lisboa - Laranjeiras e Porto).

Mesmo que já seja Cliente Endesa, poderá aderir ao Débito Direto. Apenas terá de preencher o mandato SEPA, ou seja, a autorização para a cobrança através de débito direto na sua conta, e enviá-lo para a Endesa. Pode enviar o impresso por carta registada, entregá-lo nos balcões de atendimentou ou submetê-lo através da Área de Cliente My Endesa.

 

Outros meios

Caso não pretenda pagar as suas faturas por Débito direto, pode optar por outros meios de pagamento, nomeadamente:

MB Way: Pode pagar a fatura por MB Way em qualquer altura e em qualquer lugar. Para selecionar este meio de pagamento basta aceder à sua Área de Cliente My Endesa.

Multibanco: Pode liquidar a sua fatura por Multibanco através da referência de pagamento presente na fatura.

Payshop: Já pode pagar a sua fatura por Payshop. Descubra já a rede de agentes Payshop espalhados pelo território nacional.

CTT: Também pode pagar a sua fatura nas centenas de balcões CTT em Portugal.

Cartão de Crédito e Paypal: Para selecionar este meio de pagamento basta aceder à sua Área de Cliente My Endesa, selecionar a fatura mais recente e escolher a escolha "Paypal ou Cartão de Crédito".

Para solucionar esta questão, entre em contacto directo connosco através dos seguintes canais:

A falta de pagamento no prazo estipulado dos montantes devidos justifica a cobrança de juros de mora e a possibilidade de interrupção de fornecimento do serviço.

As consequências em caso de mora são as que resultarem do previsto nos respetivos contratos de fornecimento. Normalmente, podem justificar a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 13.ª e 14.ª das Condições Gerais do contrato de fornecimento de eletricidade celebrado entre a Endesa e V. Exa.

Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto não atinja a quantia mínima de 1,90€ (um euro e noventa cêntimos), os atrasos no pagamento dos valores em dívida ficam sujeitos ao pagamento da referida quantia mínima, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.

Estes valores ser-lhe-ão cobrados na próxima fatura a emitir e encontrará os valores no detalhe do documento.

Caso não regularize o valor dentro da data limite de pagamento do aviso de corte, nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RRC, a sua potência poderá ser reduzida para o escalão de 1,15 kVA no prazo mínimo de 5 dias para o serviço de eletricidade, a contar da data de emissão do aviso de corte.

E, caso não proceda ao pagamento do valor até à data limite indicada, seremos forçados, sem mais aviso, a solicitar a interrupção do fornecimento do serviço, nos termos e para os efeitos do previsto na cláusula 13.º das condições gerais do contrato de fornecimento de eletricidade celebrado entre a Endesa e V. Exa.

A interrupção do fornecimento ocorrerá após envio de um pré-aviso com uma antecedência mínima de 20 dias para o serviço de gás e 25 dias para o serviço de eletricidade.

Nas situações de interrupção por falta de pagamento, e após situação regularizada/pagamento efetuado, a religação do fornecimento deverá ser efetuada nos seguintes prazos máximos:

  • Religação Normal: 12 horas (após receção do pedido) dias úteis, entre as 08:00 e as 24:00
  • Religação Urgente: 4 horas (após receção do pedido) dias úteis, entre as 08:00 e as 24:00.

Serviço de eletricidade

Intervenções ao nível do ponto de alimentação:

  • Redução / Reposição da potência de forma remota: 3,16€
  • Interrupção / Restabelecimento: 12,54€
  • Adicional para operação de enfiamento / desenfiamento de derivação: 14,04€
  • Interrupção / Restabelecimento com recurso remoto via EB: 3,16€

Intervenções técnicas especiais ao nível do ramal:

  • Chegadas aéreas - Interrupção / Restabelecimento: 16,58€
  • Chegadas subterrâneas - Interrupção / Restabelecimento: 61,07€

Adicional para restabelecimento urgente do fornecimento de energia elétrica nos prazos previstos no RQS: 35,42€

Adicional para restabelecimento urgente remoto do fornecimento de energia elétrica: 3,16€

 

Serviço de gás

Interrupção de fornecimento: 19,41€

Restabelecimento do fornecimento:

  • Dia útil (8 às 18h): 29,11€
  • Dia útil (18 às 24h): 34,61€
  • Restantes dias: 34,61€
  • Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento: 11,20€

Estes valores ser-lhe-ão cobrados na próxima fatura a emitir e encontrará os valores no detalhe do documento.

Sim. Em caso de não pagamento e/ou após corte do serviço, a Endesa pode rescindir o contrato, conforme artigo 83º do RRC.

Sim. Basta que regularize todos os valores em divida do anterior contrato e poderá de novo ser nosso cliente.

Se não concordar com o valor da sua fatura, deverá apresentar as razões que fundamentam a sua opinião, através dos meios de comunicação disponíveis para o efeito:

  • Portal My Endesa
  • Carta
  • Telefone
  • Nos nossos balcões de atendimento

Deverá apresentar a reclamação sobre faturação, dentro do prazo de pagamento, acompanhada de informações concretas e objetivas que ponham em evidência a possibilidade de ter ocorrido um erro de faturação.

Leituras

A comunicação da leitura de eletricidade e/ou gás natural é fundamental. Se enviar o seu consumo todos os meses, evita estimativas e paga apenas o que consome.

A Endesa disponibiliza três canais para comunicação de leituras, nomedamente:

O ideal é comunicar a sua leitura todos os meses nos dias indicados na sua fatura de energia ou na sua Área de Cliente My Endesa.

Cauções

De acordo com o Regulamento de Relações Comerciais, a Endesa tem o direito de exigir a prestação de caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de energia.

O valor da caução corresponde ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.

Apoio ao cliente

Area de Cliente My Endesa

Com o My Endesa pode consultar contratos e faturas, comunicar leituras, gerir pagamentos e muito mais de forma rápida, simples e cómoda.

Aceder à área de cliente

Vantagens

APP Endesa Portugal

Gerir o seu contrato nunca foi tão simples com a ajuda da nova app Endesa Portugal. Em qualquer dispositivo e em qualquer lugar.

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