Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Descubra as entidades disponíveis.
Caso não esteja satisfeito com a interpretação, aplicação ou execução do seu contrato de fornecimento de energia, pode submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária.
Para tal, pode recorrer a uma das seguintes entidades:
Centros de Arbitragem de Competência Genérica
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone
CIMAAL - Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Telefone
CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Telefone
CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Telefone
CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Telefone
CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Telefone
CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Telefone
TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (Tribunal Arbitral)
Telefone
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Telefone
Centros de Arbitragem de Competência Específica
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Telefone
Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros
Telefone
Para mais informação, consulte o website da Direção-Geral do Consumidor.
De acordo com a Lei n.º 144/2015, publicada no Diário de República no dia 8 de setembro de 2015, a Endesa publica a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).